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Ação de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal

  • Foto do escritor: Lecioli Vasconcelos
    Lecioli Vasconcelos
  • 17 de ago. de 2019
  • 1 min de leitura


Ação de Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal


Para que uma sentença estrangeira produza efeitos civis em Portugal deverá ser revista e confirmada pelo Estado Português.

Para confirmação da decisão estrangeira deverá haver a regular representação dos intervenientes em respeito ao contraditório e à igualdade de partes, além do devido processo legal de acordo com a legislação local aplicável ao caso.

Ainda a decisão não deverá conduzir a um resultado incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.


São decisões aplicáveis a confirmação de sentença pelo tribunal português todas as sentenças relativas a direito privado, como por exemplo: sentença de adoção, sentença de reconhecimento de paternidade, sentença de paternidade póstuma, divórcio, entre outras.


O artigo base para realização do processo judicial de Confirmação de Sentença Estrangeira em Portugal é o art. 920 do CPC português.



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