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Portugal - Transcrição de Casamento Realizado no Exterior

  • Foto do escritor: Lecioli Vasconcelos
    Lecioli Vasconcelos
  • 23 de fev. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de jun. de 2019



A quem se destina este artigo?

Ao cidadão português que casou-se no exterior;

Ao filho ou neto de português que pretende requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa e seu ascendente nacional português casou-se no exterior;

Ao cônjuge de nacional português que pretende requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa e casou-se com o nacional português no exterior.

Quem pode requerer?

O cidadão português que casou-se no estrangeiro e qualquer interessado.

Qual a finalidade?

Fazer constar o casamento na ordem jurídica portuguesa.

Sou filho/neto de português e pretendo obter a nacionalidade portuguesa, é necessário transcrever o casamento do meu pai/avô realizado no exterior?

Sim. O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal. Se o cidadão português não fez a transcrição isso repercute no processo de atribuição da nacionalidade portuguesa de netos e filhos.

É exigido pelas conservatórias a transcrição do casamento do ascendente português antes de iniciar o processo de atribuição da nacionalidade portuguesa.

Sou cônjuge de cidadão português e pretendo obter a cidadania portuguesa, é necessário transcrever o meu casamento realizado no exterior?

Sim, O cidadão português que casou no estrangeiro perante as autoridades locais deve transcrever o seu casamento na ordem jurídica portuguesa de modo a passar a constar o seu casamento em Portugal.

É exigido pelas conservatórias a transcrição do seu casamento com o nacional português antes de iniciar o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa.

Onde requerer a transcrição?

No consulado ou em qualquer conservatória de registo civil em Portugal.

Quais os documentos necessários?

- Certidão de casamento estrangeira devidamente apostilada

- Fotocópia autenticada da convenção antenupcial (se tiver sido outorgada),

- Certidão de nascimento se algum dos nubentes for estrangeiro.

Se as certidões estiverem redigidas em língua estrangeira devem ser traduzidas e certificada a sua tradução por intérprete juramentado.

Tem dúvidas sobre o tema acima ou como obter a cidadania portuguesa? Fique à vontade para nos escrever:


info@leciolivasconcelos.com

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