Regulamentação normativa da Publicidade com menores
- Lecioli Vasconcelos
- 11 de jul. de 2016
- 2 min de leitura
Procedimento Para Requisição de Alvarás
O requerimento de alvará visa a permissão judicial do ingresso, permanência e participação de crianças e adolescentes em eventos, boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas.
Para requerer o Alvará de autorização para participação do menor em algum evento, deverão ser observados alguns requisitos quanto a documentação e antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis antes da realização do evento.
Documentos Necessários
Deverão constar do requerimento para qualquer tipo de alvará as seguintes informações e documentos:
Qualificação completa do requerente, faixa etária pretendida para o público, nome e descrição completa do evento, data, horário de início e término, bem como o local onde será realizado.
Cópia do contrato social e CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica, ou de documento oficial de identificação, CPF e comprovante de residência, se pessoa física.
Cópia do laudo técnico ou alvará expedido pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal, que deverá estar em conformidade com o requerimento interposto na VIJ em relação ao dia e horário do evento.
Ciência da proibição de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, nos termos da Lei 13.106/2015, além da declaração do compromisso de cumprir as normas de prevenção contidas no Título III da Parte Geral da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Observações
Quando se tratar de espetáculos teatrais, deverá ser juntada ao requerimento cópia do release ou sinopse.
No requerimento de alvará para participação em eventos, deverá ser juntada lista nominal das crianças e dos adolescentes que participarão.
O requerimento de alvará para ingresso e permanência de adolescentes em boates ou congêneres e casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas deverá ser também instruído com contrato de locação do espaço por terceiro, se o caso.
Toda a documentação exigida pela Vara deverá ser anexada no ato da entrega do requerimento de alvará.
Legislação Pertinente
“Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a entrada e permanência de crianças ou de adolescentes em estádio, ginásio e campo desportivo, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão, a participação de criança e adolescente em espetáculos públicos e seus ensaios e certames de beleza.” (art. 149, I e II, da Lei 8.069/90 – ECA)
Cada estado do País detém suas particularidades quanto a documentação, conforme suas portarias e disposições internas, antes de dar entrada no judiciário solicitando o alvará é necessário verificar pontualmente qual a legislação específica aplicável ao estado e qual a documentação exigida para aquele caso específico.
Sendo a regulamentação geral contida da Constituição Federal da República e no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: TJDF