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O que fazer no caso de descumprimento de acordo no Juizado Especial?

  • Foto do escritor: Lecioli Vasconcelos
    Lecioli Vasconcelos
  • 8 de abr. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 2 de jun. de 2019



Descumprimento do Acordo, Transação ou Conciliação

Verificada a inércia, é desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, visto que tais são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.

Deverá o prejudicado, provocar o judiciário para que seja inaugurada a fase executiva. Para só então ser intimado o executado para que cumpra a obrigação contraída e homologada, mesmo que esta verse sobre matéria estranha ao pedido inicial da demanda, já com os acréscimos inerentes ao descumprimento.

Cumpre ressaltar que é faculdade do credor a execução de sentença homologatória proferida no âmbito dos juizados especiais, qualquer que seja o seu valor.

Leia o artigo completo em: https://goo.gl/i7dVHi

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